Comissão do Senado aprova criminalização do pornô de vingança

PL 18/2017, que altera a Lei Maria da Penha, estipula pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou ontem (9) um substitutivo ao Projeto de Lei 18/2017, que torna crime o chamado pornô de vingança. O PL altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal a fim de estabelecer pena de prisão e multa para quem divulgar material sexual de uma pessoa sem a sua autorização.

A intenção da proposta é garantir maior proteção à mulher e à sua intimidade, afirma o seu autor, o deputado João Arruda (PMDB-PR). Na comissão do Senado, a relatora do processo, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância do projeto e propôs alterações para aumentar as penas a quem compartilhar imagens íntimas de forma não autorizada. Agora, a punição inclui reclusão de seis meses a dois anos (o dobro do projeto original) e multa.

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