TRF1 libera notebook apreendido pela Receita Federal em retorno do exterior

Decisão abre um precedente para apelações no caso de apreensão de mercadorias semelhantes em viagens para fora do País

Uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abre um precedente para apelações por parte de quem voltou do exterior e teve algum item de consumo pessoal apreendido durante o retorno — como notebooks, máquinas fotográficas, smartphones e relógios. Em episódio recente, um laptop foi liberado para seu dono pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, relator do caso, como “consumo pessoal do viajante, sem finalidade comercial”.

Só para lembrar, o artigo 155 do Decreto 6.759/2009 prevê, entre outras coisas, que “para fins de aplicação de isenção para bagagens do exterior, é considerado bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentar, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais”.

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