Governo autoriza mais 57 agrotóxicos, sendo 2 inéditos; total de registros em 2019 chega a 439
Segundo ministério, entre os pesticidas genéricos que tiveram o registro publicado nesta quarta-feira, 12 são produtos biológicos ou orgânicos. Aplicação de agrotóxicos Agência Brasil O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (27) a autorização do registro de mais 57 agrotóxicos, sendo 55 genéricos de princípios ativos já autorizados no Brasil e 2 produtos inéditos (um biológico e outro com baixa toxicidade). Já são 439 novos produtos liberados em 2019. Por que a produção de alimentos depende tanto de agrotóxicos? LISTA: os agrotóxicos mais vendidos no Brasil e como eles agem Como reduzir a ingestão de resíduos Segundo o ministério, entre os pesticidas genéricos que tiveram o registro publicado hoje, 12 são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional. Com o anúncio desta quarta-feira, o número de registros chega próximo aos 450 novos agrotóxicos autorizados em 2018, até então o maior número da série histórica, iniciada em 2005. Produtos novos Entre as novidades anunciadas pelo Ministério da Agricultura, está um defensivo agrícola biológico à base da vespa Telenomus podisi, que poderá ser usado na agricultura brasileira para combater o percevejo marrom, uma importante praga da cultura de soja. “O percevejo marrom é uma praga de grande importância na cultura da soja, que só contava com opções químicas para o seu controle. Esta vespa parasita ovos do percevejo marrom favorecendo uma diminuição populacional da praga e aumentando o número de inimigos naturais no campo”, explicou, em nota, o coordenador de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio. Outro novo agrotóxico aprovado é um produto de baixa toxicidade formulado à base de óleo de casca de laranja, que poderá ser usado para combater o pulgão em pequenas culturas como alface. Como funciona o registro O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores: Anvisa, que avalia os riscos à saúde; Ibama, que analisa os perigos ambientais; Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos. Tipos de registros de agrotóxicos: Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos. Produto técnico equivalente: "cópias" de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo; Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor; Produto formulado equivalente: produto final "genérico". Este texto está em atualização.
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