CFM define critérios para UTI, UCI e número de médicos por leito


Para Conselho Federal de Medicina, resolução "representa um instrumento importante para a garantia da qualidade e segurança" aos pacientes. Profissionais da saúde trabalham em UTI para pacientes com Covid-19 em São Luís (MA) A. Bâeta/Prefeitura de São Luís O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União em que define critérios para as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidado Intensivo (UCI). A resolução também estabelece o número mínimo de médicos por leito para prestar atendimento aos pacientes e as atribuições de cada função. O CFM informou, em seu site, que a resolução "representa um instrumento importante para a garantia da qualidade e segurança" aos pacientes. O G1 pediu mais esclarecimentos ao CFM sobre a resolução, mas não recebeu resposta até esta publicação. O texto define que o coordenador de equipe da UTI precisa ter especialização em medicina intensiva, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região em que atua, por exemplo. De acordo com a norma, na UTI é obrigatório ter ao menos um médico para cada dez leitos durante os turnos da manhã e da tarde. Na UCI, é obrigatório ter ao menos um médico diarista para cada 15 leitos. Há regras para o funcionamento das UTIs e UCIs pelo nível de complexidade e a definição de médicos conforme os leitos, conforme divulgado pela CFM abaixo: UTI nível III, complexidade alta e nível de atenção III (muito alto): Para pacientes críticos, com instabilidade fisiológica, risco de morte elevado. Requerem monitorização e/ou intervenções invasivas altamente complexas. É necessário ter médico intensivista responsável técnico; médico intensivista de rotina/diarista matutino e vespertino: 1:10 ou fração; e médico plantonista: 1:≤10 ou fração. As intervenções são as disponíveis apenas em ambiente de UTI (ex.: monitorização hemodinâmica avançada, monitorização da pressão intracraniana, ventilação mecânica invasiva, uso de drogas vasoativas, oxigenação por membrana extracorpórea, balão intra-aórtico, terapia de substituição renal contínua). UTI nível II, complexidade alta e nível de atenção II (alto): Para pacientes críticos, instabilidade fisiológica, risco de morte que requerem monitorização e/ou intervenções invasivas complexas. É ncessário ter médico intensivista responsável técnico; médico intensivista de rotina/diarista matutino e vespertino: 1:10 ou fração e médico plantonista: 1:10 ou fração. As intervenções são as disponíveis apenas em ambiente de UTI (ex.: monitorização cardíaca contínua, ventilação não invasiva, ventilação mecânica invasiva, uso de drogas vasoativas). UCI, complexidade baixa e nível de atenção I (médio-baixo): Para pacientes que requerem assistência da enfermagem ou da fisioterapia ou monitorização contínua. É preciso ter médico responsável técnico; médico de rotina/diarista: 1:≤15 e médico plantonista: 1:15 ou fração. As intervenções são ventilação mecânica não invasiva intermitente, infusões venosas como insulina, vasodilatadores ou antiarrítmicos.

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