PL que aumenta pena para fraudes eletrônicas é aprovado no Senado

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (25), o projeto de lei (PL) elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que prevê o agravamento das penas para quem cometer fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A proposta modifica o artigo 155 do Código Penal.

De acordo com o PL 4.554/2020, as penas para as pessoas que cometerem crimes de furto "por meios eletrônicos ou informáticos" podem ir de três a seis anos de reclusão. Anteriormente, a lei previa prisão de um a quatro anos para esse tipo de infração.

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